Publicado em 25/10/2024O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a compensação de reserva legal em propriedades rurais deve seguir o critério de “bioma”, conforme o previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2021). A decisão, tomada na quinta-feira (24), rejeita o conceito de “identidade ecológica” como base para a compensação ambiental. O relator do caso, ministro Luiz Fux, apontou que o entendimento reforça a aplicação literal da legislação ambiental.
A análise inicial, que ocorreu no plenário virtual em 2023, tinha maioria dos ministros declarando inconstitucional o critério de “bioma”. Após pedidos de entidades do setor agropecuário, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o STF suspendeu o julgamento virtual, remetendo a questão para o plenário presencial, onde o conceito de “bioma” foi finalmente aprovado.
No contexto ambiental, o “bioma” é uma grande área com condições climáticas, geológicas e biológicas relativamente homogêneas, abrigando espécies típicas. Exemplos incluem a Amazônia, o Cerrado e a Mata Atlântica. O conceito de “identidade ecológica”, por outro lado, implica que áreas com características ecológicas semelhantes, mas que não estejam no mesmo bioma, poderiam ser usadas para compensação ambiental. Essa interpretação, no entanto, foi rejeitada pelo STF, que manteve o critério de “bioma” para garantir a preservação específica de cada região.
A CNA comemorou a decisão, avaliando que a definição do STF fortalece a segurança jurídica para os produtores. "Foi uma decisão importante para dar segurança jurídica ao produtor rural. O STF mudou o entendimento inicialmente formado e derrubou o conceito de identidade ecológica, mantendo a compensação no mesmo bioma, como está literalmente na lei", declarou Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA.
O Código Florestal estabelece percentuais mínimos de áreas de reserva legal em propriedades rurais para conservação da vegetação nativa e da biodiversidade. Esses percentuais variam: são de 80% nas propriedades localizadas na Amazônia Legal, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nas demais regiões do país.