Publicado em 16/09/2024O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, por meio da Resolução nº 5.173, que instituições financeiras prorrogassem automaticamente para 15 de outubro o vencimento de parcelas e juros de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do Rio Grande do Sul afetados por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações.
A medida se aplica a parcelas de crédito rural vencidas ou a vencer entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024. Também foi estendido o prazo para solicitar a prorrogação das dívidas, que agora pode ser feito até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para descontos previstos no Decreto nº 12.138.
A resolução permite ainda que instituições financeiras prolonguem, de 15 a 30 de outubro, o prazo de vencimento de operações de crédito com recursos controlados, cujas parcelas de crédito rural vençam entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024.
Com a ampliação dos prazos, produtores rurais afetados evitam a inadimplência e ganham mais tempo para solicitar os benefícios previstos no Decreto nº 12.138/2024, a renegociação de dívidas conforme o item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024, e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, conforme a Resolução CMN nº 5.172/2024.