Publicado em 05/09/2024O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu em favor de um produtor rural que acionou o Estado de Goiás, determinando a devolução de R$ 27.034,08 referentes ao ICMS cobrado indevidamente sobre o consumo de energia elétrica.
O produtor, registrado na Secretaria da Fazenda de Goiás, alegou que entre 2018 e 2020 foi aplicada uma alíquota de ICMS de 29% em suas contas de energia, quando o percentual correto para estabelecimentos rurais seria de 12%, conforme a legislação estadual.
A Justiça reconheceu que o produtor atendia aos requisitos para a alíquota reduzida e condenou o Estado a devolver o valor cobrado a mais, com juros e correção monetária.
A decisão ainda cabe recurso e pode incentivar outros produtores em situação semelhante a buscar a devolução de tributos cobrados indevidamente.