Publicado em 26/07/2024O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proibiu, na última terça-feira (23), que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) entregue suprimentos a indígenas que invadiram propriedades rurais nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.
A decisão, do juiz federal João Paulo Nery dos Passos Martins, aponta que a Funai solicitou apoio da Polícia Federal (PF) para distribuir kits de suprimentos, incluindo alimentos, água, itens de higiene e lonas.
O juiz destacou que a Funai, como órgão governamental, deveria atuar na retirada dos invasores em atendimeto à ordem judicial, prevenindo a retirada forçada e conflitos nas terras invadidas.
“Está evidente que o fornecimento ou a mera entrega de materiais que possam ser utilizados na construção de abrigos vai contra o propósito de desocupação do imóvel, malferindo a ordem judicial determinada nos autos”, afirmou o juiz.