Publicado em 28/03/2024O Anffa Sindical iniciou uma ação judicial contra a Portaria nº 667/2024 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), divulgada na última quinta-feira (28), que define novos prazos para certificações internacionais de exportação de produtos de origem animal e introduz a "autorização tácita" para produtos de alimentação animal.
A Portaria nº 666/2024, publicada na terça-feira passada, reduziu os prazos para a emissão de certificados de 15 para 5 dias nos produtos para alimentação animal e de 5 para 4 dias nos de origem animal. No entanto, uma nova portaria, que substitui a anterior, estabelece o prazo de 2 dias para a inspeção dessas cargas pelos auditores agropecuários, prazo considerado impraticável pelo sindicato pois alegam que faltam cerca de 1,6 mil profissionais na área.
Dados do Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIF) de 2023 mostram que o prazo médio para emissão de documentos de trânsito era de 3,49 dias. A redução para 2 dias, segundo o sindicato, ameaça sobrecarregar o sistema de inspeções, afetar as exportações e diminuir o tempo disponível para os auditores garantirem a qualidade dos alimentos consumidos no Brasil.
A nova regulamentação exclui a aprovação automática para produtos de origem animal, mantendo-a apenas para itens destinados à alimentação animal.