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Arroba do Boi - R$ (À vista)
SP MS MG
230,00 218,00 213,00
GO MT RJ
213,00 212,00 213,00
Reposição - SP - R$
Bezerro 12m 1790,00
Garrote 18m 2160,00
Boi Magro 30m 2570,00
Bezerra 12m 1400,00
Novilha 18m 1700,00
Vaca Boiadeira 2020,00

Atualizado em: 23/4/2024 09:36

Cotações da Arroba: SP-Noroeste, MS-Três Lagoas, MG - Triângulo, GO - Região Sul, MT - Rondonópolis, RJ-Campos
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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

Prazo para entrega do ITR termina dia 30/09

 
 
 
Publicado em 28/09/2021

O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021, tem data limite de 30 de setembro.

O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal.

A obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o CAR podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.

Valores e multas

O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

O proprietário rural que declarar o ITR fora do prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. As regras de pagamento mantêm-se em caso de atraso. Com informações do Canal Rural.
 


 


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