Publicado em 10/07/2020O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) publicou uma decisão liminar nesta quinta-feira (9/7) determinando que a unidade da JBS em Campo Mourão (PR) adote os protocolos de manejo e prevenção da Covid-19 em frigoríficos publicados pela Secretaria Estadual de Saúde no início deste mês. As normas, consideradas mais rígidas que as estabelecidas pelo governo federal, estabelecem distanciamento mínimo de dois metros na linha de produção - ou de 1,5 metro quando houver barreira física - e uso de equipamentos de proteção individual.
“No caso, o laudo pericial realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) demonstra que em vários ambientes produtivos da empresa o distanciamento mínimo não é observado, tendo sido constatada a distância de aproximadamente 0,6 metro entre os trabalhadores na sala de cortes e no setor de pendura, de 0,7 metro no setor de evisceração, e 0,6 metro na plataforma, em contrariedade à Resolução n.º 855/2020 da Secretaria da Saúde do Paraná”, apontou o juiz titular da Vara do Trabalho de Campo Mourão, Jorge Luiz Soares de Paula, ao atender a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
O MPT também apontou o uso inadequado de equipamentos de proteção individual, com máscaras de proteção utilizadas por até cinco dias, “enquanto os casacos, luvas, capacetes e protetores auriculares dos trabalhadores do setor de expedição eram mantidos em cabideiros de forma conjunta na área de recuperação térmica”. A liminar obriga a JBS a oferecer treinamento para o uso correto dos equipamentos e a substituir as máscaras de proteção a cada oito horas ou cinco reutilizações sob pena de multa de R$ 1.000 por item descumprido.
Além do distanciamento mínimo e da adequação no uso dos equipamentos de proteção, a JBS também terá que realizar testagem para identificação da Covid-19 em todos os trabalhadores em até cinco dias e afastar aqueles que apresentarem sintomas compatíveis com a doença até o resultado dos testes. Nesse caso, pena prevista pela justiça é a mesma para o distanciamento, com multa de R$ 10.000 por obrigação descumprida a cada mês em que se constatar o descumprimento.
A JBS não comentou a decisão. Informou apenas que "implementou uma série de medidas de controle, prevenção e segurança em todas as suas unidades e que estão em conformidade com a Portaria interministerial nr. 19, de 18 de junho de 2020 (Ministérios da Saúde, Agricultura e Economia)." Com informações do Globo Rural.