Publicado em 23/03/2020O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou em edição extra do Diário Oficial deste domingo a Medida Provisória 927, que permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho de seus funcionários por quatro meses sem pagamento de salário.
A medida faz parte do pacote de medidas econômicas contra os efeitos do coronavírus e teria como objetivo evitar demissões em massa. O texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias para se tornar lei e não perder a validade.
O empregador é obrigado a fornecer curso de qualificação à distância durante a suspensão, e pode negociar individualmente com o empregado uma “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial”.
Também está previsto no texto que estes acordos individuais entre empregador e empregado estarão acima das leis trabalhistas pelo período, desde que respeitada a Constituição.
Bolsonaro escreveu que a MP “resguarda ajuda possível para os empregados” e que o governo entraria com “ajuda ao longo dos próximos 4 meses sem que exista a demissão do empregado”. No entanto, o texto não traz esse tipo de previsão, que seria objeto de um novo texto.
O secretário do Trabalho, Bruno Bianco Leal, escreveu no Twitter que ainda nessa semana haverá a publicação desta outra MP incluindo as medidas que tem impacto fiscal, como a antecipação de seguro-desemprego, e que “nenhum trabalhador ficará desassistido”.
Outros pontos previstos pela MP são a possível antecipação de férias individuais em período mínimo de 5 dias e aviso em no mínimo 48 horas para o funcionário.
Também está previsto possibilidade de concessão de férias coletivas, além do regime de teletrabalho (o home office) e o aproveitamento de feriados futuros em uma espécie de banco de horas às avessas.
A medida também suspende o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os meses de março e abril.
O texto prevê ainda que, durante a suspensão, o empregador terá de manter os benefícios concedidos voluntariamente ao empregador, como plano de saúde. Com informações da revista Exame.