Publicado em 04/10/2005Evaristo Machado Netto*
A elaboração de qualquer lei deve levar em conta o interesse de toda a sociedade. No entanto, a aprovação da lei estadual 11.977, que institui o Código de Proteção dos Animais, vai no mínimo contra os princípios da democracia. Não houve divulgação a respeito e os setores envolvidos - sobretudo o agropecuário - não foram consultados sobre a lei promulgada no dia 25 de agosto de 2005, que deve entrar em vigor no dia 9 de outubro. A Assembléia Legislativa derrubou até mesmo o veto integral do governador Geraldo Alckmin, que em março já tinha se manifestado contrário ao Código.
São Paulo é o terceiro maior produtor de frango e detém técnicas de melhoramento genético, sendo o único estado a abrigar empresas bisavozeiras, ou seja, granjas produtoras de aves-avós que desenvolvem aves-matrizes para todo o país. As restrições impostas pelo Código, que entre outros aspectos, proíbe "a imposição aos animais de condições reprodutivas artificiais que desrespeitam seus ciclos biológicos naturais", nos levará à necessidade de importar matrizes e, com elas, a possibilidade do perigoso vírus da influenza aviária (gripe asiática).
Quanto à inseminação artificial e a produção e fertilização de embriões "in vitro" - práticas comuns usadas na melhoria da produtividade e da competitividade da pecuária - serão barradas com a aprovação desta lei. Há o risco, inclusive, de criadores deslocarem suas produções para outros Estados, causando desemprego e queda de arrecadação. Em decorrência das restrições à produção, os preços terão um aumento considerável e os consumidores sentirão os efeitos no bolso.
Ou seja, a sociedade será afetada diretamente com os efeitos de uma lei inconseqüente porque não foram medidos os reflexos para a cadeia produtiva no momento de sua elaboração e aprovação. É preciso deixar claro que não é de hoje que pecuaristas, avicultores e demais entidades representativas de setores agroindustriais estão conscientes da prática do bem estar animal. Aliás, se não houvesse a preocupação com as criações, ninguém poderia exportar, já que o mercado externo exige certificados que atestem que os produtores seguem as regras internacionais de proteção animal.
Porém, o Código que se propõe a defender os animais é, na verdade, um acinte aos criadores e, principalmente, uma ameaça ao consumidor, que hoje tem acesso a proteínas de origem animal com preços baixos e de qualidade.
A Ocesp já entregou ao secretário estadual da Agricultura, Duarte Nogueira, uma carta de alerta sobre os prejuízos que o Código de Proteção dos Animais pode causar ao Estado. Na reunião das câmaras setoriais, realizada no dia 28 de setembro, o secretário também demonstrou a sua preocupação e constituiu uma comissão para conseguir apoio político e tentar reverter a situação. Apesar desta movimentação, caso o código seja regulamentado do jeito que está, infelizmente, assistiremos a um retrocesso no desenvolvimento econômico e social do estado de São Paulo.
* Presidente da Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo)