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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

ARTIGO - Código Ambiental Internacional

 
 
 
Publicado em 06/06/2011

Denis Lerrer Rosenfield
O Estado de S. Paulo - 06/06/2011

O Rio de Janeiro organizará, no próximo ano, a Conferência da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentável (UNCSD 2012), denominada de Rio +20, Na ocasião terá lugar igualmente a Cúpula dos Povos para o Desenvolvimento Sustentável - também chamada de Rio +20. Será uma oportunidade de reunião de países, ONGs e movimentos sociais, tendo como objetivo a preservação do meio ambiente. O seu mote é, portanto, uma grande discussão sobre o que a ONU denomina "economia verde" e desenvolvimento em "harmonia com a natureza". A mídia internacional se debruçará sobre esses eventos.

A oportunidade será única para todos os países levarem a sério o que se propõe, e não fazerem uma mera encenação que sirva apenas para impor regras aos países em desenvolvimento, em particular o Brasil, um dos que mais conservaram suas florestas nativas. Não deixa de ser estranho que o país mais preservacionista seja o alvo das atenções mundiais, sobretudo dos países desenvolvidos.

Uma proposta simples e singela seria a elaboração de um Código Ambiental Internacional, que fosse seguido por todos os países, a começar pelos EUA e pelos países europeus. O atual Código Florestal e o próximo estipulam que os empreendedores rurais e o agronegócio em geral devem, em todo o País, preservar a vegetação e a floresta nativas em 20% de suas propriedades, chegando a 35% no Cerrado e na zona de transição para a Floresta Amazônica, e a 80% nesta última. Isso se chama "reserva legal".

Nessa perspectiva, os EUA e os países europeus deveriam também criar o instituto da "reserva legal", estipulando um porcentual mínimo de 20%. Como se trata de países desmatadores, que devastaram sua vegetação e as florestas nativas, teriam um belo trabalho de recomposição de seus biomas originários. Meios científicos, tecnológicos e financeiros certamente não faltariam. Seria uma extraordinária contribuição à preservação ambiental, à "economia de verde" e ao desenvolvimento em "harmonia com a natureza". Não é isso que defendem? Por que não aplicam em seus próprios países?

Imaginem um planeta onde, uniformemente, em todos os Estados, houvesse a preservação de 20% de sua vegetação e das florestas nativas, obrigando os produtores rurais e o agronegócio desses países a renunciarem a tal parcela de suas propriedades. O índice poderia ser até mais alto, dependendo do maior interesse ambiental. Penso que deveriam fazer isso voluntariamente, pois não se cansam de defender essa ideia para o Brasil e outros países, como a Indonésia. Guardariam a coerência e seus discursos não seriam meros disfarces. Não esqueçamos que o Brasil preserva, até hoje, 61% de suas florestas nativas, chegando essa taxa a pouco mais de 80% na Amazônia. Nos EUA e nos países europeus, não chega, em média, a 5%. O ganho ambiental para eles, e para o planeta, seria enorme.

O ministro Antônio Patriota, em recente viagem aos EUA, foi obrigado a se explicar a um "think tank" sobre a legislação ambiental brasileira a partir da aprovação pela Câmara dos Deputados do novo Código Florestal. Como assim, se explicar? Ele é que deveria pedir explicações sobre a pouca atenção desse país à sua vegetação e às florestas nativas. Deveria perguntar por que os produtores rurais americanos e o seu agronegócio não dispõem da "reserva legal". Não deveriam criá-la? Têm medo do lobby desse seu setor? Por que vociferam aqui e se calam lá?

Um princípio elementar da ciência consiste na validade universal de suas proposições, que de hipóteses se tornam, então, verdades científicas. Se, por exemplo, a "reserva legal" ganha o estatuto de verdade científica, ela não poderia ser válida apenas para o Brasil, mas para todos os países do planeta. A SBPC e a Academia Brasileira de Ciências deveriam engajar as organizações congêneres nos EUA e na Europa na defesa da mesma posição, sob pena de ficar patente estarem elas a serviço particular de uma causa em que não haveria ciência alguma, mas tão só uma posição parcial e política.

Imaginem o ganho "científico" se essas entidades congêneres americanas e europeias se engajassem nos mesmos tipos de estudos e, sobretudo, na aplicação de políticas, pressionando os respectivos governos e se comprometendo, como fazem no Brasil, junto às editorias de jornais e dos meios de comunicação em geral.

Continua sendo um enigma, digamos de maneira polida, a omissão de ONGs e movimentos sociais em relação à preservação do meio ambiente nos países desenvolvidos. Ressalte-se que os ditos movimentos sociais no Brasil são, em sua maioria, patrocinados e financiados por entidades religiosas católicas, protestantes e anglicanas, tendo suas sedes em países como Grã-Bretanha, Canadá, Alemanha e Áustria.

Deveria ser provocada uma grande campanha internacional para a criação de reserva legal ou a conservação de áreas de preservação permanente (APPs) nos mesmos índices que são válidos no Brasil. Por que não utilizam, por exemplo, os mesmos critérios para os Rios Douro, Sena, Tâmisa e Reno? Por que não fazem campanha contra as plantações de tulipas na Holanda e o cultivo de uvas e produção de vinho na França, na Alemanha, na Itália e em Portugal? No Brasil não se pode cultivar à beira de rios, encostas e topos de morro e lá pode? De onde provém essa parcialidade?

Ressalte-se ainda que algumas dessas ONGs internacionais, e mesmo nacionais, são atuantes nesses países, algumas tendo neles seus escritórios centrais. Ademais, muitos países europeus financiam ONGs brasileiras, o que mostra uma mistura, diria "impura", entre interesses estatais e atuação ambientalista no Brasil.

A Conferência da ONU sobre o Desenvolvimento Sustentável e a Cúpula dos Povos para o Desenvolvimento Sustentável, ou seja, o megaevento Rio +20, seriam uma ocasião única para levantar o véu da hipocrisia.

Por que não um Código Ambiental Internacional?


 


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