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Arroba do Boi - R$ (À vista)
SP MS MG
230,00 218,00 213,00
GO MT RJ
213,00 212,00 213,00
Reposição - SP - R$
Bezerro 12m 1740,00
Garrote 18m 2115,00
Boi Magro 30m 2520,00
Bezerra 12m 1360,00
Novilha 18m 1670,00
Vaca Boiadeira 1915,00

Atualizado em: 19/4/2024 10:01

Cotações da Arroba: SP-Noroeste, MS-Três Lagoas, MG - Triângulo, GO - Região Sul, MT - Rondonópolis, RJ-Campos
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Adriano Garcia
MTb 10252-MG

 

O que muda com a MP da regularização fundiária?

 
 
 
Publicado em 11/12/2019

A Medida Provisória que trata da regularização fundiária no país, assinada na terça-feira (10), foi publicada nesta quarta-feira (11) no "Diário Oficial da União".

Uma das mudanças é a ampliação em quase quatro vezes do tamanho das propriedades que podem ser regularizadas com base na declaração do ocupante da terra da União, sem necessidade de vistoria das autoridades no local.

Com a publicação, a MP já está em vigor. Mas, para virar lei em definitivo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Se isso não acontecer, a medida perderá validade.

A autodeclaração – quando o interessado é quem diz onde é a propriedade, qual o tamanho e há quanto tempo ocupa a área – chegou a ser cogitada pelo governo. 

Porém, no texto publicado nesta quarta, a proposta é semelhante. O suposto proprietário é quem vai declarar que tem a posse da terra.

Segundo a Medida Provisória, a regularização fundiária de imóveis com até 15 módulos fiscais será checada "por meio de declaração do ocupante, sujeita à responsabilização penal, civil e administrativa".

Esse processo de declaração, segundo especialistas, existe desde 2009, com a criação do programa "Terra Legal", do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário. O que muda é o aumento de propriedades que podem solicitar esse tipo de verificação.

Antes da medida, agricultores com propriedades até 4 módulos fiscais (de 20 a 440 hectares) já tinham direito a fazer a autodeclaração. Agora, esse limite subiu para 15 módulos fiscais (de 75 a 1.650 hectares).

Módulo fiscal é uma unidade em hectare definida por cada município do país, que varia de 5 a 110 hectares.
Para fazer a declaração, o ocupante da área da União deverá apresentar:
  • Planta e o memorial descritivo do terreno, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contidas as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro;
  • E o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É obrigação de quem fizer o pedido:
  • Não ser proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e não ter sido beneficiado em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural;
  • Que exerça ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 5 de maio de 2014;
  • Que pratique cultura efetiva na área;
  • Que não exerça cargo ou emprego público no Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, no Incra ou nos órgãos estaduais e distrital de terras;
  • Que não mantenha em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos;
  • Que o imóvel não se encontre sob embargo ambiental ou seja objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal.

Segundo o Incra, o produtor irá até uma regional do Incra para assinar uma declaração e entregar os documentos exigidos, que serão lançados em um sistema digital para checagem.

A fiscalização não está descartada na autodeclaração, mas ela só será feita em situação de denúncias por conflitos fundiários ou se o monitoramento via satélite encontrar alguma irregularidade.

Segundo o texto, o Incra só fará vistoria nos seguintes casos:
  • Se o imóvel for objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;
  • Se o imóvel tiver indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração;
  • Se o requerimento de registro for realizado por meio de procuração;
  • Se existir conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional;
  • Se houver ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 5 de maio de 2014, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto.

De acordo com o Ministério da Agricultura, a MP torna mais simples a análise para concessão de títulos de terras, que, na maior parte, são destinadas a pequenos produtores.

Ainda segundo a pasta, a medida deverá beneficiar cerca de 300 mil famílias que estão em terras da União há pelo menos cinco anos. A área média dos terrenos que serão regularizados é de 80 hectares.

Antes, haviam duas leis sobre o tema. Duas leis sobre o tema. Uma lei de regularização fundiária para a Amazônia (Lei 11.952) e outra legislação para o resto do país (Lei 8.629). Agora, a Medida Provisória unifica essas legislações.

O produtor não tinha que fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), porta de entrada para o Código Florestal, para pedir a posse da terra. Com a mudança, o ocupante da terra deverá fazer o CAR e, em caso de necessidade, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A MP muda também o marco temporal para que a pessoa que deseja regularizar a terra comprove a ocupação e exploração direta da área. O prazo anterior era de 2008 e novo prazo fixado é anterior a 5 de maio de 2014.

Legislação não regulamentava o uso de sensoriamento remoto, como o uso de drones, para a verificação de áreas que estão em processo de regularização. Agora, a legislação permite a utilização da tecnologia.

O governo afirma que 147.316 propriedades já estão em condições de serem analisadas por este novo método, sendo 127.816 situadas na Amazônia Legal.

Antes, apenas áreas da Amazônia com até 1 módulo fiscal (5 a 110 hectares) tinham gratuidade no processo de regularização. Com a mudança, áreas com até 4 módulos fiscais (20 a 440 hectares) em todo o Brasil terão gratuidade no processo de regularização.

O agricultor não podia utilizar o imóvel como garantia de pagamento do processo de regularização e agora poderá usar.
O produtor também poderá utilizar a propriedade como garantia para empréstimos bancários para financiar a atividade rural.

Segundo o Incra, há um universo de 900 mil títulos (um título por família) que podem ser concedidos em assentamentos da reforma agrária e, pelo menos, outras 300 mil regularizações em outras áreas. O número total, poderá superar 1,2 milhão de propriedades.

O CCIR é o documento que comprova o cadastramento do imóvel rural junto ao Incra. O documento é indispensável, conforme o Ministério da Agricultura, "para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e obter financiamento bancário".

O ministério informou que o processamento da Declaração de Cadastro Rural poderá ser feito de forma automática pelo sistema, com emissão digital do CCIR ao final do processo. Com informações do G1.


 


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