Publicado em 12/11/2019
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu extinguir, por meio de uma medida provisória, o seguro obrigatório de veículos, o DPVAT.
Bolsonaro também extinguiu o DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações.
O presidente justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais do seguro.
Só em 2018 foram identificados 12 mil fraudes ao seguro. O custo total do seguro é de R$ 8,9 bilhões. O governo estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso.
Segundo o governo federal, as vítimas e acidentados no trânsito brasileiro (só de mortes são mais de 36 mil por ano), continuarão assistidos pelo SUS, pelo INSS e pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Atualmente, o seguro é gerido pela Seguradora Líder, que não comentou a Medida Provisória. A seguradora ficará responsável pelas indenizações ocorridas até o fim deste ano, com a possibilidade de pagamentos até o fim de 2025.
Para Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, essa foi a principal virtude para a criação do DPVAT, num país com baixo volume de contratação de seguros.
Para Tzirulnik, porém, o seguro se tornou uma grande máquina de arrecadação e que não necessariamente tinha os seus recursos aplicados em benefício dos acidentados. Para ele, os gargalos do seguro se acumularam ano após ano. "As indenizações são pífias, existem muitos intermediários que atuam no setor sem qualquer necessidade, custo operacional alto e gasto de energia alto da seguradora ao tentar questionar judicialmente que uma vítima não merecia o valor requisitado", enumera.
Para Maurício Januzzi, ex-pre Para Maurício Januzzi, ex-presidente da comissão de direito de trânsito da OAB de São Paulo, o fim do seguro obrigatório é salutar pela desoneração ao motorista. Januzzi também critica o DPVAT por ser muito burocrático.
Aliada do presidente, a deputada Christiane Yared (PL-PR) diz acreditar que a extinção do seguro se deu por causa do alto índice de fraudes.
A mudança foi feita por Medida Provisória (MP), ou seja, tem força de lei a partir de sua edição. A nova regra deve ser votada pelo Congresso, que pode modificá-la, em até 120 dias. Caso contrário, caduca; nesse caso, isso significa que voltaria a existir o DPVAT. Com informações da Folha.