Publicado em 07/06/2018Uma liminar concedida pela 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) 832/2018, que estabeleceu uma tabela de preços para os serviços de frete rodoviários.
A decisão foi tomada em pedido feito pela L Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira LTDA. ME, duas empresas potiguares do ramo de sal. Elas acionaram a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sob a alegação de inconstitucionalidade da MP. Ainda não está claro, entretanto, se os efeitos da decisão valem apenas para as requerentes ou para todas as empresas.
A liminar foi concedida pelo juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. De acordo com ele, vincular os preços do frete rodoviário com base em uma tabela pré-estabelecida "demonstra flagrante inconstitucionalidade, devendo ser rechaçado pelo Poder Judiciário".
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está reunida com o ministro dos Transportes, Valter Casimiro, para discutir a atualização da tabela. Apesar da liminar, o trabalho continua. A agência ainda não foi notificada, mas a expectativa é de que haverá uma guerra judicial em torno da tabela.
Na decisão, o juiz determina a suspensão dos efeitos da MP para as empresas autoras (Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira), mas a ANTT ainda não tem certeza se a medida valerá para todos os donos de carga. Com informações do Valor.